MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA EX-PREFEITA DE CHAPADA POR CONTRATO DE R$3,2 MILHÕES NA UPA; JUSTIÇA NEGA BLOQUEIO DE BENS
O Ministério Público aponta que a contratação de serviços médicos por dispensa de licitação gerou prejuízo aos cofres públicos; magistrado entendeu que não há provas de dilapidação de patrimônio para medidas urgentes.
31/03/2026
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira (PSDB), e outros quatro réus, incluindo a empresa Gonçalves Preza – Serviços de Assistência à Saúde Ltda. O processo, que tramita na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, investiga supostas irregularidades em um contrato de R$ 3,29 milhões para a prestação de serviços na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.
A Acusação: “Emergência Fabricada”
Segundo a tese do Ministério Público, a gestão da ex-prefeita utilizou o Contrato nº 091/2019 para contratar diretamente a empresa sem o devido processo licitatório. A justificativa utilizada na época foi de “situação emergencial”.
No entanto, o MP sustenta que a alegada urgência não existia de fato, uma vez que a inauguração da UPA era um evento planejado e previsível dentro do cronograma da administração pública. A promotoria destaca que o contrato foi mantido e sucessivamente prorrogado ao longo de 2020, atravessando o período da pandemia, sem que uma concorrência pública fosse realizada para regularizar a prestação do serviço.
Decisão Judicial
Ao analisar o pedido liminar do MP, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho autorizou o prosseguimento da ação, mas negou as medidas cautelares solicitadas. O órgão ministerial buscava o bloqueio imediato dos bens dos envolvidos e a quebra do sigilo bancário da ex-gestora para apurar possível enriquecimento ilícito.
Em sua decisão, o magistrado pontuou que, embora existam indícios que justificam a investigação sobre a regularidade da contratação, não foram apresentadas provas concretas de que os réus estejam tentando esconder ou desfazer-se de seus bens. Sem a demonstração de risco ao ressarcimento futuro, a Justiça entendeu que o bloqueio de patrimônio seria uma medida desproporcional neste estágio inicial.
Próximas Etapas
Com a decisão, os réus serão citados e possuem um prazo de 30 dias para apresentar suas defesas prévias. Além da ex-prefeita e da empresa, figuram como réus na ação:
- Renato de Almeida Orro Ribeiro;
- Jamirson Alves Murtinho;
- Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza.
O atual governo municipal de Chapada dos Guimarães também será intimado para decidir se ingressará na ação como parte interessada (assistente de acusação). A legislação atual permite que as partes busquem um Acordo de Não Persecução Cível, caso haja interesse em confessar eventuais irregularidades e ressarcir o erário de forma célere.
Até o fechamento desta matéria, a defesa da ex-prefeita Thelma de Oliveira não havia se pronunciado publicamente sobre o teor da ação. O espaço segue aberto para manifestações.
