MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DETERMINA PRORROGAÇÃO DE CPMI DO INSS

Mendonça dá 48 horas para leitura de requerimento e cria mecanismo que impede enterro da comissão por omissão.

24/03/2026

Por Cleber Lourenço

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que o Congresso Nacional receba e leia, em até 48 horas, o requerimento de prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes bilionárias contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão, em caráter liminar, foi tomada em mandado de segurança apresentado por parlamentares que acusam a cúpula do Congresso de travar deliberadamente a prorrogação da comissão. Segundo os autores, o pedido foi protocolado ainda em dezembro de 2025, com apoio superior ao mínimo constitucional de um terço dos membros, mas não teve andamento administrativo.

Ao analisar o caso, Mendonça reconheceu a existência de uma “omissão imotivada e inconstitucional” por parte da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso. Para o ministro, a conduta impede o exercício de um direito assegurado pela Constituição às minorias parlamentares.

“Não se revela constitucionalmente legítima a omissão administrativa que inviabiliza, por obstáculo meramente procedimental, a apreciação de requerimento de prorrogação regularmente apresentado”, afirma na decisão.

O ponto central do despacho é a afirmação de que a prorrogação de uma CPMI, quando atendidos os requisitos constitucionais, não depende de decisão política da maioria. Segundo Mendonça, o recebimento do requerimento e sua leitura em plenário são “atos vinculados de formalização e publicidade, e não juízo político discricionário”.

Na prática, o ministro retira da direção do Congresso a possibilidade de barrar o avanço da comissão por inércia ou manobra regimental.

A decisão vai além e cria um mecanismo de execução automática. Caso o Congresso não cumpra a ordem no prazo estabelecido, o silêncio será interpretado como aceitação tácita do pedido. Nesse cenário, a CPMI poderá ser prorrogada diretamente, pelo prazo que a minoria parlamentar considerar necessário, respeitado o limite da legislatura.

O próprio despacho explicita essa consequência ao prever que, diante da inércia, haverá “presunção de recebimento e leitura tácita do requerimento”, autorizando a continuidade dos trabalhos da comissão.

O caso ganhou urgência porque o prazo de funcionamento da CPMI se encerra em 28 de março de 2026. Sem a prorrogação, a comissão seria automaticamente encerrada, o que, segundo os parlamentares, inviabilizaria a conclusão das investigações.

Na decisão, Mendonça reforça que o direito de investigação parlamentar integra o chamado estatuto constitucional das minorias e não pode ser condicionado à vontade da maioria. “A Constituição assegura à minoria parlamentar o direito de promover investigação legislativa”, escreve.

O ministro também sustenta que a atuação do Judiciário, nesse caso, não representa interferência indevida no Legislativo, mas sim a garantia do cumprimento da própria Constituição. Ele afirma que a intervenção é necessária quando há risco concreto de violação a direitos fundamentais.

“Seria inaceitável uma linha de argumentação que (…) concluísse pela necessidade de uma inércia da atividade judicante capaz de comprometer a tutela de direitos constitucionalmente assegurados”, registra.

A decisão ainda destaca que não há, no Regimento do Congresso Nacional, regra que impeça a prorrogação da CPMI, diferentemente do que ocorre na Câmara dos Deputados em relação à criação de novas CPIs. Isso reforça, segundo o ministro, a ausência de qualquer obstáculo jurídico ao pedido.

Nos autos, os parlamentares alegam que a Secretaria-Geral da Mesa deixou de receber o requerimento por orientação superior, mesmo após a conferência das assinaturas. Também apontam que houve sucessivas tentativas de levar o tema a plenário, sem sucesso.

Com a liminar, o STF garante a continuidade da CPMI e estabelece um precedente direto contra a prática de travamento de comissões por omissão administrativa.

A decisão será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, mas já produz efeitos imediatos.

Comentários

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

WeCreativez WhatsApp Support
Nossa equipe de suporte ao cliente está aqui para responder às suas perguntas. Pergunte-nos qualquer coisa!
👋 Oi, como posso ajudar?