REPÚDIO E RESPOSTA RÁPIDA: SERVIDOR EXONERADO POR ATAQUE SEXUAL À DEPUTADA JANAÍNA RIVA EM MATO GROSSO
"A exoneração por motivo do áudio sublinha a vigilância da nova gestão sobre a conduta interna e a disposição de promover o saneamento na estrutura, caso se detectem desvios ou ações incompatíveis com o cargo", disse Laerte Costa, diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER).
07/11/2025
Nilson Lobão / Olho Vivo
Cuiabá, MT – A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) confirmou a exoneração imediata do servidor comissionado Deliandsom Milton da Silva, de 41 anos, após ele ser formalmente denunciado pela deputada estadual Janaína Riva (MDB). O servidor é o autor de um áudio de teor sexual e injurioso que foi disseminado em grupos de WhatsApp, configurando crimes de Importunação Sexual e Injúria, além de Violência Política de Gênero.
Detalhes da Exoneração e Repúdio Institucional
A CODER, por meio de nota oficial, agiu com celeridade, ressaltando que a conduta do então servidor “contraria os princípios da Administração Pública”.
O ato de exoneração, que será formalizado no Diário Oficial do Município, é visto como um forte sinal de repúdio institucional à misoginia e à violência de gênero dentro do serviço público.
O Ataque e o Constrangimento da Vítima
No Boletim de Ocorrência, o conteúdo do áudio foi registrado em detalhes. O agressor, descrito como um ex-assessor da parlamentar, utilizou a seguinte linguagem ofensiva:
“Hoje, meu futuro assessor da Janaína Riva, aquela gostosa… Doido para comer aquela mulher ou seu, cara, aquela ali é gostosa… Manda em todos os grupos, pode mandar sem dó nem piedade.”
A deputada, que é uma das principais vozes na luta contra a violência feminina em Mato Grosso, classificou o episódio como um ataque direto à sua honra e à sua atuação política, reforçando a natureza da violência política de gênero, que visa silenciar mulheres por meio de ataques de teor sexual.
Próximos Passos Legais
A deputada Janaína Riva afirmou que, além da denúncia na Polícia Civil (PC), buscará justiça no Ministério Público (MP).
Os crimes registrados – Importunação Sexual (Art. 215-A do Código Penal) e Injúria (Art. 140 do Código Penal) – agora são objeto de investigação. A exoneração no âmbito administrativo não encerra o processo criminal, que será conduzido pela PC, com o apoio do Ministério Público, visando à responsabilização penal do agressor pelos ataques praticados.
