FÉ E POLÍTICA: IGREJA É MULTADA POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR EM RONDONÓPOLIS
O caso serve de alerta sobre os limites da atuação de instituições religiosas em campanhas eleitorais. A legislação permite o uso de redes sociais para propaganda, mas impõe restrições claras, visando a igualdade de condições entre os candidatos.
02/11/2025
Nilson Lobão / Olho Vivo Mato Grosso
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aplicou uma multa de R$ 5 mil à Igreja Pentecostal Nova Aliança Independente por envolvimento em propaganda eleitoral irregular durante as eleições municipais de 2020, no município de Rondonópolis.
A decisão decorre do uso das redes sociais da própria instituição religiosa para promover a candidatura a vereadora de Sibele Vieira de Araújo.
DETALHES DA MULTA E DO PAGAMENTO
A multa eleitoral tratava da execução da dívida tanto da instituição religiosa quanto da candidata.
- Situação da Candidata: Sibele Vieira de Araújo solicitou o parcelamento e realizou o pagamento de sua parte na multa. Em decorrência disso, o TRE-MT julgou o processo extinto em relação à candidata.
- Situação da Igreja: A Igreja Pentecostal Nova Aliança Independente permanece responsável pelo pagamento da multa de R$ 5 mil.
- Compensação: O cumprimento da sentença determinou que qualquer valor pago a mais pela candidata Sibele Vieira de Araújo deve ser deduzido na parcela devida pela Igreja. O processo aguarda agora o cumprimento do parcelamento feito pela instituição religiosa.
‘Em relação à parcela efetuada a mais pela Executada Sibele Vieira de Araújo, que seja deduzida na parcela da Executada Igreja Pentecostal Nova Aliança. No mais, aguarde-se o cumprimento do parcelamento feito por Igreja Pentecostal Nova Aliança Independente.’ – Trecho do cumprimento de sentença do TRE-MT.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL
O caso serve de alerta sobre os limites da atuação de instituições religiosas em campanhas eleitorais. A legislação permite o uso de redes sociais para propaganda, mas impõe restrições claras, visando a igualdade de condições entre os candidatos:
- A propaganda eleitoral deve ter o conteúdo gerado pelo próprio candidato.
- É proibida a contratação de disparo em massa de conteúdo (o que configura abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação).
Neste caso específico, a utilização da estrutura e das redes sociais da Igreja para promoção da candidata foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
