SORTE AZARADA: JUSTIÇA CONDENA SUPERMERCADO APÓS CLIENTE SER “DESCONVIDADA” DE VIAGEM DE R$ 20 MIL

A decisão, proferida pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques na última quinta-feira (16), joga luz sobre a responsabilidade das empresas no tratamento de dados e na comunicação com o consumidor.

22/04/2026

CUIABÁ – O que deveria ser o roteiro de férias dos sonhos transformou-se em um imbróglio jurídico para uma moradora de Mato Grosso. A rede de supermercados Comper foi condenada a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais após informar, por canais oficiais, que uma cliente havia ganhado uma viagem de luxo, para logo depois retirar o prêmio alegando “erro de sistema”.

A decisão, proferida pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques na última quinta-feira (16), joga luz sobre a responsabilidade das empresas no tratamento de dados e na comunicação com o consumidor.

CORRI PARA O “BILHETE PREMIADO”, QUE NÃO ERA

A consumidora participava da promoção “Prêmios de Milhões Comper”, realizada em 2023. A dinâmica era baseada em números da sorte que davam direito a prêmios escalonados: um vale-compras de R$ 100, um panetone e o prêmio principal, uma viagem no valor de R$ 20 mil.

A euforia começou quando a cliente recebeu uma mensagem via WhatsApp da própria rede de supermercados confirmando que ela era a contemplada com o pacote completo. Ela chegou a retirar o vale-compras e o panetone, mas, ao solicitar os detalhes da viagem, recebeu a notícia de que tudo não passava de um equívoco tecnológico.

A SENTENÇA: ENTRE O REGULAMENTO E A EXPECTATIVA 

No processo, o magistrado analisou dois pontos distintos:

A entrega do prêmio: O juiz negou o pedido da cliente para receber a viagem de R$ 20 mil. Segundo os autos, o “número da sorte” dela realmente não correspondia ao prêmio principal. Forçar a entrega seria, na visão do juiz, “não razoável”.

O Dano Moral: por outro lado, a falha na comunicação foi considerada grave. O fato de um atendente humano ter confirmado categoricamente a vitória criou uma expectativa legítima.

“A requerida falhou gravemente ao divulgar informação incorreta e, pior, ao confirmar tal informação por meio de atendimento humano. Essa conduta gera no consumidor uma expectativa concreta de ganho”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

O QUE DIZ A LEI?

O caso reforça o princípio da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Independentemente de haver intenção de enganar, a empresa responde pelos erros de seus sistemas e prepostos que causem prejuízo ou sofrimento ao cliente.

Detalhes da Condenação: Valor / Status, Danos Morais: R$ 8.000,00; Atualização: Juros e correção monetária a aplicar; Prêmio da Viagem: Negado (mantido apenas vale e panetone).

Até o fechamento desta matéria, a rede de supermercados não havia se pronunciado oficialmente sobre a decisão. O valor da indenização ainda deve sofrer correções monetárias retroativas ao período do incidente.

 

 

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